Tributário

Reforma tributária: multa por nota fiscal sem CBS e IBS começa em agosto

Empresas que não preencherem os campos de CBS e IBS nas notas fiscais serão penalizadas a partir de agosto, mas enforcement efetivo só em 2027.

Redação Finance Brazil·11 de maio de 2026·2 min de leitura

A reforma tributária avança em mais uma etapa operacional: a partir de agosto de 2026, empresas que emitirem notas fiscais sem preencher os campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estarão sujeitas a penalidades. A medida foi confirmada pelo governo e publicada pelo G1 em 30 de abril de 2026. Apesar da vigência formal a partir de agosto, o enforcement — ou seja, a cobrança efetiva das multas — só será aplicado a partir de 2027.

A distinção entre vigência e enforcement é relevante para o planejamento das empresas. O período entre agosto de 2026 e o início de 2027 funciona, na prática, como uma janela de adaptação: a obrigação de preencher os campos já existe formalmente, mas autuações por descumprimento não serão lavradas ainda neste ano. Isso significa que empresas com sistemas de emissão de notas fiscais desatualizados têm meses para adequar seus ERPs, softwares de gestão e rotinas contábeis antes de enfrentarem risco real de penalidade.

Outro componente central desta fase da reforma é o split payment para a CBS em operações B2B (empresa para empresa). A tecnologia que viabilizará esse mecanismo é uma nova plataforma de pagamentos descrita como 150 vezes maior que o PIX em capacidade de processamento. Por meio do split payment, o valor dos tributos embutidos nas transações será automaticamente segregado e direcionado ao Fisco no momento da liquidação financeira, reduzindo o risco de sonegação e eliminando a necessidade de o vendedor recolher o imposto separadamente. A operacionalização desse sistema também está prevista para 2027.

A combinação dos dois movimentos — obrigatoriedade de preenchimento dos campos fiscais e o split payment automático — representa uma mudança estrutural na forma como tributos sobre consumo serão administrados no Brasil. Para as empresas, isso implica revisão de processos de faturamento, integração com sistemas bancários e, possivelmente, renegociação de contratos que hoje precificam os tributos de forma consolidada. Setores com alto volume de notas fiscais B2B, como distribuição, atacado e indústria, serão os mais impactados na fase inicial.

Nos próximos meses, o foco das empresas deve ser o mapeamento dos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para identificar se já comportam os campos de CBS e IBS. Fornecedores de ERP e software fiscal devem lançar atualizações até o meio do ano. A proximidade do prazo de agosto recomenda que gestores financeiros e equipes de TI priorizem esse processo ainda no segundo trimestre de 2026, evitando correrias de última hora e eventuais inconsistências cadastrais que possam gerar problemas na escrituração fiscal de 2027.

Fonte: G1

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